O Estudante Internacional é aquele que:
É oriundo de países fora da União Europeia
Estudantes internacionais provenientes de países não pertencentes à União Europeia têm a oportunidade de se inscrever em cursos de graduação ou mestrado integrado, através de um sistema específico de acesso – o Estatuto do Estudante Internacional.
Poderá beneficiar deste estatuto caso preencha as seguintes condições:
- Não ser nacional de um país da União Europeia;
- Não residir em Portugal há mais de 2 anos;
- Não ser familiar de cidadãos portugueses ou de nacionais de um Estado-membro da União Europeia;
É oriundo de países da União Europeia
Consideram-se estudantes oriundos de países da União Europeia:
- Os nacionais de um Estado-membro da União Europeia;
- Os familiares de cidadãos portugueses ou de nacionais de um Estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado-membro da União Europeia e não se enquadrando nas condições referidas, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, até 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente.
Estes estudantes usufruem de um estatuto idêntico ao de qualquer estudante português, beneficiando das mesmas condições no acesso a todos os cursos das Instituições de Ensino Lusófona.