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Disciplina Direito das Coisas

  • Apresentação

    Apresentação

    Direito das coisas é a unidade curricular onde são estudados os princípios, as características e os tipos de direitos reais de gozo previstos no livro III do Código Civil e em legislação avulsa, para além do estudo do regime jurídico da posse. É uma disciplina estruturante do direito civil e com grande aplicação prática, na medida em que as coisas são um dos objetos das relações jurídicas.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    1. Conceito e objeto do Direito das Coisas. 2.Princípio dos direitos reais. 3.Características dos direitos reais. 4.A classificação dos reais. 5.A posse. 6.Os direitos reais de gozo: i) propriedade, ii) propriedade horizontal, iii) direito do locatário financeiro, iv) usufruto, v) uso e habitação, vi) superfície; vii) servidão predial.
  • Objetivos

    Objetivos

    Tem como objetivo dotar os alunos de um conhecimento amplo e profundo dos conceitos normativos, dos princípios e dos institutos do direito das coisas, bem como do regime jurídico de cada direito real de gozo. Este conhecimento visa habilitar os alunos a resolverem questões práticas que lhes sejam colocadas não só durante o estudo da unidade curricular mas também a saberem aplicar o direito das coisas na resolução de casos concretos de natureza jurídico privada no seu futuro percurso académico e profissional.
  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    A lecionação da UC tem por base a exposição teórica do programa,que é complementado com uma vertente prática composta pela análise de jurisprudência eresolução de hipóteses inspiradas na vida real.Na avaliação contínua os alunos realizam 1 ou 2 testes escritos(60%).São,também,elementos de avaliação a participação nos eventos organizadospela faculdade,assiduidade,participaçãooral e qualidade da expressão escrita(40%).A não comparência a70%das aulas teóricas e práticas é critério objetivo de exclusão do aluno da avaliação contínua, e impossibilita-o de realizar o teste ou,se for o caso,o segundo teste de avaliação contínua.Alunos com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, querendoestar em avaliação contínua,devem informar o Professor daUC com 90 dias de antecedência aotérmino das aulas,para este definir outra forma de trabalho/acompanhamento,v.g., realização de trabalho escrito,apresentação de relatórios e/ouprova oral.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    Código Civil Código do Registo Predial LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes, Direitos Reais, 10ª edição, Coimbra, Almedina, 2022 FATELA, Conceição Soares, A Locação Financeira Imobiliária e os Direitos Reais - Da Natureza Real do Direito do Locatário Financeiro, Coimbra, Almedina, 2019
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