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Disciplina Teoria Constitucional Criminal Aplicada

  • Apresentação

    Apresentação

    A UC pretende estimular a reflexão crítica dos entrecruzamentos entre a constitucionalidade e o Direito Penal.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    - Direito Penal e Constituição. - Princípio da igualdade, Direito Penal e Constituição - Existe um ilícito constitucional? - Relações materiais entre o art.º 40.º do Código Penal e a Constituição - Teorias constitucionais criminais - Vinculação constitucional/liberdade do legislador. - Analogia, Direito Penal e Constituição. - Causalidade, Direito Penal e Constituição.
  • Objetivos

    Objetivos

    Compreensão dos fundamentos do Direito Penal e do Direito Constitucional. Reflexão crítica sobre o cruzamento entre o Direito Penal e a Constituição, nomeadamente, as relações formais e materiais que se estabelecem entre a ordem jurídico-constitucional e a ordem jurídico-penal. Explorando os conteúdos programáticos, sobretudo, no seu devir forense, procura-se que os Estudantes adquiram competências de reflexão crítico-problemática sobre os mesmos, comentando e debatendo jurisprudência selecionada e testando no Trabalho científico a realizar os conhecimentos partilhados e adquiridos nas aulas e no estudo.
  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    As aulas arrancam de um modelo de exposição teórico-prático sobre o conteúdo programático, complementando-se, posteriormente, com a análise crítica e o debate coletivo sobre jurisprudência selecionada, em ambiente proativo e prático-dialogante. Permite-se o confronto dos itens programáticos com a prática forense, estimulando a capacidade crítica e de análise do Estudante, bem como a afirmação da sua autonomia técnica, científica e jurídica, enquanto se enfatiza o cariz prático da Teoria Constitucional Criminal Aplicada, e não meramente teórico, especulativo ou representativo.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    DONINI, M. (2012). l'eredità di Bricola e il costituzionalismo penale come metodo. Radici nacionali e sviluppi sovranazionali? DPC. Riv. trim, 2, 51-74. DONINI, M. (2013). Il principio di offensività. Dalla penalistica italiana ai programmi europei? DPC. Riv trim. 4, 4-43. COSTA, José de Faria. (2022). Construção e interpretação do tipo legal de crime à luz do princípio da legalidade: Duas questões ou um só problema? RLJ 3933, 354-366. COSTA, José de Faria. (2005). Linhas de direito penal e de filosofia: Alguns cruzamentos reflexivos. Coimbra Editora. COSTA, José de Faria. (2017). Direito Penal. Imprensa Nacional. FIANDACA, G. (2017). Sul bene giuridico: Un consuntivo critico. Giappichelli Editore. MANES, V. (2005). Il principio di offensività nel diritto penale. Canone di politica criminale, criterioermeneutico, parametro di ragionevolezza. Giappichelli. NADDEO, M. (2022). Principio di offensività e chavi di lettura. Giappichelli Editore.  
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