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Disciplina Direito Público da Regulação

  • Apresentação

    Apresentação

    Esta unidade curricular visa introduzir os estudantes ao quadro constitucional e jurídico da intervenção económica do Estado, abordando a Constituição económica, os instrumentos de intervenção direta e indireta, e o papel da regulação e da defesa da concorrência. Pretende-se desenvolver uma compreensão crítica da ordem jurídica da economia e da articulação entre direito público e mecanismos regulatórios, com enfoque na relevância destes temas para a atuação do jurista em contextos institucionais, administrativos ou regulatórios.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    Constituição económica Direito europeu e internacional A ordem jurídica da economia A intervenção directa e a empresa pública A intervenção indirecta, o fomento económico, a regulação
  • Objetivos

    Objetivos

    Dotar os estudantes de conhecimentos sobre a Constituição económica, a intervenção direta e indireta do Estado na economia, e os regimes jurídicos da regulação e da concorrência. Pretende-se ainda que adquiram competências para: (i) reconhecer e interpretar situações jurídicas no domínio económico-regulatório; (ii) resolver problemas jurídicos complexos neste âmbito; (iii) desenvolver pensamento crítico e reflexivo sobre os limites e potencialidades da intervenção pública na economia.
  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    Para além das aulas expositivas, serão integradas metodologias ativas como o debate orientado, a análise de jurisprudência e textos legais, e a realização de simulações de cenários regulatórios. Estas estratégias visam fomentar a participação crítica dos estudantes, o desenvolvimento de competências práticas e a aplicação do conhecimento jurídico a casos concretos, promovendo uma aprendizagem mais dinâmica e contextualizada.   Os estudantes com estatuto especial previsto em lei ou em regulamento que preveja a não obrigatoriedade de presença às aulas, mas que pretendam ser abrangidos pelo regime da avaliação contínua, devem informar o Professor da unidade curricular logo que tenham conhecimento deste facto, mas sempre com 90 dias de antecedência ao término das aulas, para que este defina outra forma de trabalho ou de acompanhamento, o qual poderá passar  pela realização de um trabalho escrito, apresentação de relatórios e/ou uma prova oral.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    Moncada, L C , Direito Económico, 7ª ed, 2017, Almedina, Coimbra Maria M Leitão Marques, Direito Económico, Almedina, Coimbra, 2019. Maria Eduarda Azevedo, Direito da Regulação; Almedina, Coimbra, 2019. , 
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