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Apresentação
Apresentação
A UC vai dotar os alunos com os conhecimentos necessários para a concretização do projeto em segurança ao incêndio de edifícios. A pertinência decorre do fato de se pretender que os estudantes desenvovlam um projeto de segurança ao incêndio numa UC de 3.º ano, sendo a questão da regulamentação fundamental para a sua concretização.
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Disciplina do curso
Disciplina do curso
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Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Licenciado | Semestral | 5
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Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
2 | Obrigatório | Português
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Código
Código
ULP7021-26489
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Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
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Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
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Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
1 O regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios. 2 Condições exteriores comuns. 3 Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteção. 4 Condições gerais de evacuação. 5 Condições gerais das instalações técnicas. 6 Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança. 7 Condições gerais de autoproteção. 8 Condições específicas das utilizações tipo. Recintos itinerantes ou provisórios. 9 Métodos de análise das condições de SCIE e de análise de risco: a) O método de Gretener. b) O método ARICA:2019. 10 Desenvolvimento dos serviços: a) Deontologia e incompatibilidades. b) Análise técnica de projetos de especialidade de SCIE e elaboração do relatório. c) Análise técnica de medidas de autoproteção e elaboração do relatório. d) Realização de vistoria e elaboração do relatório. e) Realização de inspeção regular e elaboração de relatório técnico. f) Realização de inspeção extraordinária, contraordenações e elaboração de auto de notícia
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Objetivos
Objetivos
Nesta unidade curricular um objetivo primeiro é o de transmitir o conteúdo da regulamentação, explicar os fundamentos das soluções adotadas nessa regulamentação e apresentar a normalização existente sobre segurança ao incêndio em edifícios. O segundo objetivo é o de apresentar um conjunto de matérias relacionados com a prestação de serviços prestados pelos municípios na área da segurança ao incêndio e das condições que devem orientar a sua prestação.
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Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
Recorrer-se-á à conjugação do método tradicional, expositivo, com um outro que fomenta a participação ativa dos estudantes, e que é concretizado pelas designadas” aulas de síntese e reflexão” (ASR) que ocorrerão no final de cada um dos temas da unidade curricular. As ASR representarão uma atividade dinâmica e participativa, em que se estimulará a preparação e participação dos estudantes nessas aulas, com vista questionamento e a discussão dos temas previamente tratados, potenciando a ultrapassem seus limites normais. Para concretizar esta metodologia, os estudantes terão acesso, na primeira aula, a toda a documentação fundamental de apoio à unidade curricular, incluindo apresentações. Posteriormente, antes da ASR, será entregue um novo texto aos estudantes com um conjunto de questões de reflexão e de aplicação prática da matéria correspondente ao tema tratado, de modo a poderem preparar a sua participação.
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Bibliografia principal
Bibliografia principal
Decreto-Lei n.º 220/2008, 2008 [Estabelece o RJSCIE]. DR, 1.ª Série. N.º 220 (2008-11-12) pp. 7903-7922. Decreto-Lei n.º 224/2015, 2015 [Procede à primeira Alteração ao RJSCIE]. Decreto-Lei n.º 224/2015. DR, 1.ª Série. N.º 198 (2015-10-9) pp. 8740-8774. Despacho n.º 8954/2020, 2020 [Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 2074/2009, relativo Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada]. DR n.º 183/2020, Série II de 2020-09-18, páginas 105 – 129. Lei n.º 123/2019, 2019 [Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 16 de dezembro, que estabelece RJSCIE]. DR, 1.ª Série. N.º 201 (2019-10-18) pp. 3-53. Portaria n.º 135/2020, 2020 [Procede à primeira alteração do RTSCIE]. DR, 1.ª Série. N.º 107 (2020-06-02) pp. 2-214. Portaria n.º 1532/2008, 2008 [Aprova o RTSCIE]. DR, 1.ª Série. N.º 250 (2008-12-29) pp. 9050-9127
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Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
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Mobilidade
Mobilidade
Não