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Apresentação
Apresentação
Nesta unidade curricular, dedicada essencialmente à segurança ao incêndio em edifícios, serão transmitidos os conhecimentos fundamentais sobre este tema e concretizado um projeto de segurança.
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Disciplina do curso
Disciplina do curso
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Grau | Semestres | ECTS
Grau | Semestres | ECTS
Mestre | Semestral | 6
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Ano | Natureza | Lingua
Ano | Natureza | Lingua
1 | Obrigatório | Português
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Código
Código
ULP2600-17013
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Pré-requisitos e co-requisitos
Pré-requisitos e co-requisitos
Não aplicável
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Estágio Profissional
Estágio Profissional
Não
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Conteúdos Programáticos
Conteúdos Programáticos
Módulo I (Teórico) 1. Introdução à segurança ao incêndio 2. A física e química do fogo 3. Processos de transmissão de calor 4. A propagação e desenvolvimento dos incêndios 5. Meios passivos de proteção 6. Meios ativos de proteção 7. O comportamento das pessoas em caso de incêndio 8. A evacuação de edifícios 9. O controlo de fumo em edifícios 10. A legislação de segurança ao incêndio 11. A normalização de segurança ao incêndio 12. A análise e gestão de risco de incêndio 13. A modelação e simulação computacional da segurança ao incêndio Módulo II (aplicações práticas) 1. Projeto de segurança ao incêndio (PSI) 2. Desenvolvimento de um trabalho em que se aprofunde uma das matérias dadas (com exceção da legislação e da normalização) Na unidade curricular Projeto de Segurança II, os estudantes terão de aplicar não só os conhecimentos adquiridos nesta UC, mas também os obtidos em Projeto de Segurança I.
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Objetivos
Objetivos
É objetivo transmitir os conhecimentos que permitiram compreender os fenómenos físicos do incêndio, seu início, desenvolvimento e propagação, assim como o comportamento dos materiais, os elementos da construção e das próprias pessoas numa situação de incêndio, bem como as potencialidades dos meios ativos e passivos de proteção. Pretende-se que os estudantes adquiram uma sólida formação teórica, pluridisciplinar, estabelecendo uma forte articulação entre a teoria e a prática, tornando-os aptos para o exercício profissional do projeto de segurança ao incêndio. Finalmente existe o objetivo de possibilitar que os estudantes possam desenvolver algumas das suas aptidões e competências como, por exemplo, a capacidade de análise e síntese, a organização e planificação, a aprendizagem autónoma, a adaptabilidade a novas situações, a preocupação com a qualidade, a capacidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos, o raciocínio crítico, a autocrítica e a auto-avaliação.
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Metodologias de ensino e avaliação
Metodologias de ensino e avaliação
As aulas são baseadas em apresentações e bibliografia de base, recorrendo a meios audiovisuais, complementados com uma visita a laboratório de ensaio. As horas tutoriais destinam-se a apoiar o estudante no trabalho autónomo. Os estudantes serão chamados a discutir os assuntos e conceitos fundamentais e os de maior complexidade. No final de cada tema é feita uma síntese e são propostos problemas para que os estudantes possam amadurecer conceitos e realizar alguns exercícios práticos. Serão ainda apontados aspetos específicos que os estudantes mais motivados poderão aprofundar. A avaliação será contínua baseada num projeto relativo à aplicação da legislação (30%), um trabalho individual baseado numa das matérias dadas procurando as fontes de informação adequadas para o seu desenvolvimento (30%) e num teste escrito individual (40%). No caso de não aprovação, o estudante tem acesso a exame final (100%) com natureza e complexidade equivalentes às do regime de avaliação contínua.
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Bibliografia principal
Bibliografia principal
1. Coelho, A. Leça, 2010. Incêndios em Edifícios. Lisboa. Edições Orion. 2. Drysdale, D. , 1985. Introduction to Fire Dynamics. John Wiley, Chichester, UK. European Committee for Standardization (CEN); 3. Eurocode 1 (EN 1991-2-2) - Basis of Design and Actions on Structures Part 2-2: Actions on Structures - Actions on Structures Exposed to Fire, Brussels, Belgium. 4. NFPA, 1990. Automatic Fire Detectors. National Fire Protection Association, Quincy, MA, USA. 5. Lei n.º 123/2019 [Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 16 de dezembro, que estabelece o o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios]. Diário da República, 1.ª Série. N.º 201 (2019-10-18) pp. 3-53. 6. Portaria n.º 135/2020 [Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro]. Diário da República, 1.ª Série. N.º 107 (2020-06-02) pp. 2-214
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Horário de Atendimento
Horário de Atendimento
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Mobilidade
Mobilidade
Não