Lisboa
Porto
Para beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante deve solicitar na área dos pedidos via netPA, mediante a apresentação de documentação original ou devidamente validada, independentemente do vínculo laboral (entidade pública, privada, ou conta própria).
Se for trabalhador por conta de outrem têm de apresentar os seguintes documentos:
- Declaração, emitida pela entidade patronal, na qual deve constar, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da segurança social do trabalhador, assinada e carimbada em folha timbrada da Instituição/Empresa;
- Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente), comprovativa da inscrição e da efetivação de descontos.
- Declaração, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade;
- Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente) comprovativa da situação contributiva regularizada.
- Declaração da Entidade Patronal que ateste a situação profissional, horário de trabalho e data de início de funções, devidamente autenticada com o carimbo, datada e assinada.
- Declaração, emitida pelo IEFP, centro de emprego, entidade promotora do curso ou entidade que concede o estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar, devidamente autenticado (desde que com duração igual ou superior a seis meses).
Como obter a Declaração da situação contributiva da Segurança Social
1 - Aceda à Segurança Social Direta e escolha a opção "Situação Comprovativa".

2 - Obtenha a Declaração de situação contributiva.
3 - Descarregue a declaração.