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As despesas com educação realizadas durante o ano e que são passíveis de dedução para efeitos de IRS já se encontram comunicadas às Finanças.
Assim, para efeitos de declaração de rendimentos anual, não haverá lugar à emissão das declarações de valores pagos pelo que, os alunos deverão aceder ao Portal das Finanças e validar eventuais faturas pendentes que surjam com o NIF 501679529 da COFAC – Cooperativa de Formação e Animação Cultual, CRL. As mesmas deverão ser classificadas como despesas com educação.
Os alunos que se encontram em situação de dependentes do agregado familiar terão de solicitar às Finanças a sua password para terem acesso ao E-Fatura e efetuarem as referidas validações.