filmeu

Disciplina Planeamento Civil de Emergência

  • Apresentação

    Apresentação

    A Unidade Curricular analisa os principais conceitos e estratégias de segurança nacional, civil e comunitária, com ênfase na gestão de crises e no planeamento de emergência. Aborda a segurança humana, defesa nacional, infraestruturas críticas, cibersegurança, reservas estratégicas e operações de ajuda humanitária. Explora o funcionamento do Sistema e do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, bem como a articulação com a NATO e a União Europeia. A UC permite compreender os desafios atuais da segurança e a importância de respostas coordenadas entre entidades nacionais e internacionais. Contribui para a formação de profissionais aptos a atuar na prevenção, planeamento e resposta a situações de risco, sendo especialmente relevante em ciclos de estudos nas áreas da segurança, proteção civil, relações internacionais, administração pública e políticas públicas.
  • Conteúdos Programáticos

    Conteúdos Programáticos

    A segurança humana na sociedade de risco e os pilares da segurança. Conceito estratégico de defesa nacional. Conceitos estratégico de Segurança Interna - Segurança Horizonte 2025. Legislação e outros normativos. Caracterização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência. Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência. Definição, finalidade e domínios do Planeamento Civil de Emergência. O Planeamento Civil de Emergência e a Segurança Comunitária. Definição de Crise das Nações Unidas, União Europeia e NATO. Planeamento de Civil de Emergência ao nível da Nato e da União Europeia. Estratégia nacional ao nível da gestão civil de crises da União Europeia. As Forças Armadas no Planeamento Civil de Emergência. Infraestruturas críticas. Nova Estratégia da UE para a Cibersegurança e novas regras para aumentar a resiliência das entidades críticas físicas e digitais. Proteção Civil e Operações de Ajuda Humanitária Europeias. Reservas estratégicas nacionais.
  • Objetivos

    Objetivos

    Compreender os principais conceitos de segurança humana, nacional e comunitária, bem como os quadros estratégicos de defesa e segurança interna. Identificar os mecanismos de planeamento civil de emergência a nível nacional e europeu, incluindo o papel das Forças Armadas, das infraestruturas críticas e da cibersegurança. Analisar políticas e legislação relevantes, reconhecendo a articulação entre entidades nacionais e internacionais na gestão de crises. Desenvolver capacidades de análise, planeamento e resposta em contextos de risco e emergência. Aplicar conhecimentos em cenários práticos, promovendo uma visão integrada e colaborativa da segurança. Adquirir competências para atuar em organizações públicas ou privadas ligadas à segurança, proteção civil, ajuda humanitária e gestão de crises, contribuindo para a resiliência e proteção das sociedades.
  • Metodologias de ensino e avaliação

    Metodologias de ensino e avaliação

    Serão utilizadas metodologias ativas centradas no estudante, promovendo a aprendizagem colaborativa, crítica e aplicada. Incluem-se estudos de caso reais, simulações de cenários de crise, debates orientados, trabalho de projeto e resolução de problemas. Será incentivada a utilização de ferramentas digitais para apoio à análise de risco e planeamento de emergência. A interdisciplinaridade será valorizada através da integração de perspetivas de segurança, relações internacionais, políticas públicas e gestão. O uso de ambientes virtuais de aprendizagem e recursos multimédia facilitará a autonomia e o envolvimento dos estudantes. Estas metodologias visam o desenvolvimento de competências práticas, analíticas e colaborativas, promovendo uma aprendizagem significativa e alinhada com os desafios atuais na área da segurança e gestão de crises.
  • Bibliografia principal

    Bibliografia principal

    A ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE CRISES EM PORTUGAL - https://www.revistamilitar.pt/artigo/1530 Decreto-Lei n.º 20-2022 - Infraestruturas críticas. Decreto-Lei n.º 43-2020, de 21 de julho – Sistema de Planeamento Civil de Emergência. Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Decreto-Lei n.º 62/2011, de 9 de maio. Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de março, transferiu para a Autoridade Nacional de Proteção Civil as atribuições do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência. Deliberação do CM nº 51-DB/2004, de 18 de março. Diretiva 2008/114/CE. Estratégia portuguesa na gestão civil de crises, https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/7615/1/NeD129_LuisElias.pdf Lei da Bases da Proteção Civil. O Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro. Segurança comunitária, https://impactum-journals.uc.pt/territorium/article/view/1647-7723_27-1_1
INSCRIÇÃO AVULSO
Lisboa 2020 Portugal 2020 Small financiado eu 2024 prr 2024 republica portuguesa 2024 Logo UE Financed Provedor do Estudante Livro de reclamaões Elogios