Para além das competências transversais previstas no no 1, do Arto 15, do DL 115/2013 e da compreensão plena das suas responsabilidades enquanto profissional especializado, o diplomado fica dotado de competências avançadas para, com autonomia:
1. Realizar todas as componentes da avaliação e gestão de risco em proteção civil, incluindo a investigação, definição, justificação e comunicação de medidas de mitigação de vulnerabilidades.
2. Compreender, justificar e saber elaborar planos de proteção civil, ligando-os aos demais instrumentos de planeamento do território.
3. Executar projetos de proteção civil em diferentes domínios, incluindo de segurança contra incêndios.
Para além disso, o diplomado deve dominar as tecnologias indispensáveis ao exercício efetivo das suas competências, evidenciar conhecimento sobre as principais linhas de investigação e desenvolvimento na sua área de formação e possuir competências específicas para realizar investigação autónoma nos correspondentes domínios.